ICMS sobre energia solar compensada: quando a cobrança pode ser afastada?
ICMS sobre energia solar compensada: quando a cobrança pode ser afastada?
Quem produz energia solar para consumo próprio pode injetar o excedente na rede de distribuição e utilizar créditos posteriormente por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). A cobrança de ICMS sobre essa energia compensada é contestada em decisões judiciais recentes, mas a resposta depende do Estado, do período e do modelo de geração.
Resposta direta: em decisões recentes, tribunais estaduais afastaram o ICMS quando entenderam que a energia excedente foi cedida à distribuidora para compensação, sem venda ou transferência de titularidade. Nessa hipótese, os julgados consideraram ausente a circulação jurídica necessária à incidência do imposto. Essas decisões não autorizam suspensão automática da cobrança em todo o país.
Como funciona a energia solar compensada?
Na geração distribuída, o consumidor produz energia por sistema fotovoltaico. O que não é consumido imediatamente pode ser injetado na rede e convertido em créditos para compensação posterior.
Imagine uma empresa que produza 1.000 kWh em um mês e consuma 700 kWh. O excedente de 300 kWh é direcionado à rede e poderá compensar consumo futuro conforme as regras aplicáveis ao SCEE.
A controvérsia surge porque o ICMS alcança operações relativas à circulação de mercadorias. Em linguagem simples, "circulação jurídica" significa transferência da titularidade da mercadoria, e não apenas deslocamento físico. O art. 155, II, da Constituição Federal prevê a competência estadual para instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.
Qual é a tese favorável ao consumidor?
A tese considera que a energia excedente injetada na rede não é vendida à distribuidora. Ela seria cedida para posterior compensação, sem transferência definitiva de propriedade. Assim, haveria movimentação física da energia, mas não operação mercantil capaz de constituir o fato gerador do ICMS.
Essa fundamentação também pode alcançar, conforme o caso, parcelas de TUSD e TUST vinculadas exclusivamente à energia compensada. Isso não significa que toda tarifa de uso da rede esteja automaticamente fora da tributação: é necessário verificar a relação entre a tarifa, a energia compensada e a operação efetivamente faturada.
O que decidiram os tribunais?
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Em decisões publicadas em 2025 e 2026, o TJRS manteve julgamentos que afastaram o ICMS sobre energia fotovoltaica compensada. Os julgados consideraram inexistente a circulação jurídica porque a energia injetada na rede seria objeto de empréstimo gratuito à distribuidora, sem transferência de titularidade, sendo em determinados casos reconhecida também a restituição simples dos valores pagos indevidamente, corrigidos pela Taxa SELIC.
Tese de julgamento: A energia elétrica gerada e compensada por sistema fotovoltaico não configura circulação jurídica, afastando a incidência de ICMS e garantindo o direito à restituição dos valores pagos indevidamente. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 155, II; Lei Complementar nº 87/1996, art. 2º.
(TJ-RS — Recurso Inominado nº 50101693820258210029, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Rel. Alan Tadeu Soares Delabary Junior, j. 26/02/2026, publicado em 02/03/2026)
Outro julgamento do mesmo tribunal reiterou que a energia injetada e posteriormente compensada não configura fato gerador do ICMS, tratando-se de empréstimo gratuito e posterior restituição ao consumidor, sem finalidade mercantil, e admitindo restituição conforme a situação comprovada no processo (TJ-RS, Recurso Inominado nº 50112692820258210029, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Rel. Alan Tadeu Soares Delabary Junior, j. 26/02/2026).
Essas decisões são relevantes para o Rio Grande do Sul, mas não constituem, sozinhas, precedente nacional vinculante.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso
O TJMT também decidiu que não incide ICMS sobre energia produzida e compensada no SCEE. Em julgamento de 2026, o tribunal distinguiu essa situação de operações de fornecimento oneroso de energia e afastou a aplicação automática do Tema 986 do STJ ao regime de microgeração e minigeração distribuída disciplinado pela Lei nº 14.300/2022.
Tese de julgamento: Não incide ICMS sobre a energia elétrica produzida e compensada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), por inexistir circulação jurídica de mercadoria. A TUSD, a TUST e os encargos vinculados à energia compensada não integram a base de cálculo do ICMS quando inexiste fato gerador do imposto. O Tema 986 do STJ não se aplica às operações de microgeração e minigeração distribuída submetidas ao SCEE.
(TJ-MT — Agravo Regimental Cível nº 10104544220258110041, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Rel. Deosdete Cruz Junior, j. 04/08/2026, publicado em 07/08/2026)
Em outro julgamento, o TJMT reconheceu que a TUST e a TUSD proporcionais à energia compensada não integram a base de cálculo do ICMS quando vinculadas a operação sem fato gerador do imposto, também reforçando que a isenção instituída pela LC estadual nº 696/2021 (que alterou o art. 37 da LC estadual nº 631/2019) reforça a inexigibilidade do imposto sobre as operações do SCEE até 31/12/2027 naquele Estado (TJ-MT, Apelação/Remessa Necessária Cível nº 10912078320258110041, Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, Rel. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, j. 18/08/2026).
O TJMT ainda julgou procedente uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 1011570-12.2025.8.11.0000) declarando incompatível com a Constituição Estadual a cobrança retroativa de ICMS sobre energia solar produzida no âmbito do SCEE relativa ao período de setembro de 2017 a março de 2021, fundamentada na Informação 131/2021-CDCR/SUCOR da SEFAZ-MT (TJ-MT, Arguição de Inconstitucionalidade nº 10115701220258110000, Órgão Especial, Rel. Nilza Maria Possas de Carvalho, j. 12/03/2026).
A cobrança retroativa pode ser contestada?
Sim, há decisões que questionam cobranças retroativas sem transparência, memória de cálculo individualizada ou demonstração do efetivo repasse do tributo. O TJMT manteve tutela que suspendeu cobrança retroativa de ICMS incidente sobre a TUSD e impediu, naquele caso, corte de energia, protesto e negativação enquanto a controvérsia era examinada (TJ-MT, Agravo de Instrumento nº 10293701920268110000, Quarta Câmara de Direito Privado, Rel. Serly Marcondes Alves, j. 29/07/2026).
A cobrança retroativa, contudo, deve ser analisada com cuidado. É preciso distinguir uma cobrança tributária válida, eventual erro de faturamento, repasse contratual e tentativa de transferir ao consumidor um valor que não foi lançado no período próprio.
Existe modulação de efeitos?
No Mato Grosso, o TJMT fixou marco temporal específico relacionado ao controle concentrado estadual: em julgamento de 2026, o tribunal limitou eventual compensação a cobranças posteriores a 15/02/2022 — data de publicação do acórdão que deferiu a medida cautelar na ADI nº 1018481-79.2021.8.11.0000 —, vedando qualquer retroação anterior a essa data (TJ-MT, Agravo Regimental Cível nº 10191402820228110041, Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, Rel. Helena Maria Bezerra Ramos, j. 01/07/2026).
Esse limite não deve ser transportado automaticamente para outros Estados. Modulação, prescrição e efeitos patrimoniais dependem do processo, do tribunal competente e da decisão aplicável.
Quem pode discutir a cobrança?
- Pessoas físicas com sistema fotovoltaico residencial;
- Empresas que utilizam microgeração ou minigeração distribuída;
- Produtores rurais com geração para consumo próprio;
- Consumidores que receberam cobrança retroativa;
- Contribuintes que identificaram ICMS sobre energia efetivamente compensada.
O consumidor que compra energia de terceiro ou utiliza modalidade diferente da compensação pode estar submetido a regime distinto. A análise deve partir da fatura e dos documentos da unidade consumidora.
É possível pedir restituição do ICMS?
As decisões mencionadas reconhecem restituição em situações concretas, mas o pedido exige prova do pagamento indevido, delimitação temporal e cálculo confiável. Devem ser preservados:
- Faturas de energia;
- Contrato e documentos do sistema fotovoltaico;
- Registros de energia produzida, injetada e compensada;
- Memória de cálculo;
- Comprovantes de pagamento;
- Comunicações e cobranças retroativas;
- Documentos que indiquem o Estado e a unidade consumidora.
A restituição não deve ser calculada sobre o valor integral da fatura. É necessário identificar a parcela relacionada à energia compensada e o valor efetivamente suportado pelo contribuinte.
Uma decisão estadual vale para todo o Brasil?
Não. Decisões do TJRS e do TJMT são precedentes estaduais, com alcance definido pelo processo e pela jurisdição correspondente. Podem servir como argumento em outros locais, mas não obrigam automaticamente todos os Estados e distribuidoras. Também é necessário verificar se houve recurso, alteração do entendimento ou decisão posterior em sentido contrário.
O consumidor pode parar de pagar imediatamente?
Não é recomendável interromper pagamentos sem analisar a legislação estadual, a fatura e a existência de decisão judicial aplicável. O inadimplemento pode gerar encargos e medidas de cobrança. Dependendo do caso, podem ser avaliados requerimento administrativo, ação declaratória, mandado de segurança, ação de repetição de indébito ou pedido de tutela de urgência.
Perguntas frequentes
Quem tem energia solar paga ICMS?
Depende do Estado, da modalidade de geração, da energia efetivamente compensada e da forma de cobrança. Há decisões que afastam o imposto em situações específicas, mas não existe uma regra nacional automática.
O ICMS incide sobre a energia excedente injetada na rede?
Decisões do TJRS e do TJMT entenderam que não, quando há apenas cessão para compensação, sem transferência de titularidade. O entendimento não é automaticamente nacional.
TUSD e TUST podem integrar a base do ICMS?
Em decisões do TJMT, as tarifas vinculadas à energia compensada foram afastadas quando inexistente o fato gerador. A aplicação depende da composição da cobrança e do Estado.
É possível recuperar valores já pagos?
Pode ser possível, desde que comprovado o pagamento indevido, observado o prazo aplicável e respeitados eventuais limites temporais definidos pelo tribunal, como o marco de 15/02/2022 fixado no Mato Grosso.
Uma cobrança retroativa de vários anos é válida?
Não há resposta automática. Devem ser analisados memória de cálculo, transparência, regras regulatórias, efetivo repasse e fundamento jurídico da cobrança.
Quais documentos são importantes para avaliar o caso?
Faturas, documentos do sistema, registros de geração e compensação, comprovantes de pagamento, contratos e comunicações sobre a cobrança.
Conclusão
A tese de não incidência de ICMS sobre energia solar compensada se baseia na distinção entre circulação física e circulação jurídica. Decisões recentes do TJRS e do TJMT consideraram que a energia excedente pode ser cedida para compensação, sem venda ou transferência de titularidade, afastando o fato gerador em situações específicas — inclusive quanto a cobranças retroativas, no caso do Mato Grosso.